Integridade
A integridade é um atributo do qual A Dyamonte não abre mão, pois reconhece que agir com transparência e ética é o que garante estabelecer relações duradouras e de confiança com todos os nossos públicos. Todos que de alguma forma representam a Dyamonte são responsáveis pela reputação da empresa, sendo esperado que todos trabalhem de forma ética, correta e justa.
Demonstrações Financeiras
Registros contábeis e financeiros precisos são essenciais. Todas as transações financeiras precisam ser corretamente registradas e os responsáveis devem cooperar com auditores internos e externos de forma transparente, sem omissões ou manipulações.
Todos os envolvidos com a Dyamonte, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais precisam seguir corretamente a legislação aplicável a registros financeiros, incluindo a Lei Brasileira Anticorrupção e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Conflito de Interesses
Os interesses particulares de todos que de alguma forma possuem algum tipo de vínculo não podem conflitar com os interesses da Dyamonte. Reforço que todos de alguma forma possuem algum tipo de vínculo não devem utilizar seus cargos ou as informações de negócios do Dyamonte e/ou de seus clientes, para influenciar decisões que possam favorecer interesses próprios ou de terceiros.
Contratação de Fornecedores e Prestadores de Serviços
Todos devem seguir a política de compras na escolha e contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais, garantindo assim transparência nos processos de concorrência que deverão ser baseados em critérios técnicos, profissionais e éticos.
A obrigação de evitar o conflito de interesses, bem como de ler, conhecer e cumprir a política de compras é de todos, incluindo o dever de manter a confidencialidade das informações do processo concorrencial.
Atenção a possíveis situações de conflitos de interesse:
Participação societária em empresas que possam ser fornecedoras, concorrentes ou clientes da Dyamonte.
Membros da família trabalhando em empresa fornecedora ou concorrente (pais, filhos, netos, avós, irmãos, primos, sogros, cônjuges, cunhados, enteados);
Relacionamento afetivo ou vínculo de parentesco entre qualquer relação, estagiários, aprendizes e/ou terceiros (Fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais, clientes, pessoas alocadas para serviços dentro do escritório da Dyamonte e outros) que de qualquer forma se relacionem com a Dyamonte.
Caso alguma pessoa ligada se encontre em uma situação de possível conflito de interesse, deverá imediata e obrigatoriamente comunicar a Dyamonte, bem como ao Compliance. Possíveis conflitos identificados dentro da Dyamonte que não possam ser solucionados ou conflitos não reportados, configuram violação do Código de Conduta e em desacordo ficará sujeito dependendo do cargo a sanção, incluindo aqui o seu desligamento, quebra de vínculo, saída da sociedade da empresa por descumprimento deste Código.
Atividades paralelas
Todos ligados a Dyamonte são responsáveis pela reputação da empresa, sendo esperado que todos trabalhem de forma ética, correta e justa, sendo assim não infringindo a reputação que é inegociável as pessoas são livres para viver e fazer aquilo que elas têm prazer de realizar como profissionais.
Todos devem manter a transparência em seus contratos fora da atuação das atividades da Dyamonte e esta função extra será de averiguação diretamente da Ceo Cristiane Costa e nenhum outro colaborador. O individual de cada um será preservado e avaliado.
Confidencialidade das Nossas Informações
É proibido a pessoas ligadas a Dyamonte publicar, compartilhar ou divulgar informações confidenciais e/ou de propriedade da Dyamonte. Informações relacionadas a patentes, marcas registradas, conhecimentos, dados técnicos, informações de processos e de mercado, entre outros, são consideradas estratégicas e precisam ser mantidas sob sigilo. Todos devem zelar pelo correto acesso e proteção das informações confidenciais. A guarda de documentos, classificação das informações e os cuidados com dados sigilosos devem seguir as políticas e procedimentos da área de Segurança da Informação e é responsabilidade de todos que aqui se encontrarem e conhecê-las.
Todos inclusive os terceiros devem zelar pelo correto acesso e proteção das informações confidenciais. A guarda de documentos, classificação das informações e os cuidados com dados sigilosos devem seguir as políticas e procedimentos da área de Segurança da Informação.
Entrevistas à Imprensa
A Dyamonte possui um guia de porta-vozes autorizados a conceder entrevistas à imprensa e a falar em nome da Companhia. Ao receber qualquer solicitação de entrevista, encaminhe-a à Gerência de Comunicação Institucional, responsável por conduzir o processo junto à Assessoria de Imprensa
Manifestações Políticas e Financiamento de Campanhas Eleitorais
A Dyamonte mantém absoluta neutralidade política e não faz contribuições, sob qualquer forma, a partidos ou organizações políticas, ou a candidatos a cargos eletivos. Nenhuma das pessoas ligadas a Dyamonte está autorizado a dar ou oferecer, direta ou indiretamente, contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos públicos em nome da Dyamonte.
Uso dos Recursos
Todos ligados a Dyamonte são responsáveis pela proteção e uso consciente da infraestrutura e recursos disponibilizados pela Dyamonte (equipamentos, tecnologia, salas de reunião, e-mail corporativo, entre outros). É esperado que, durante a execução de suas atividades, esses recursos sejam utilizados em benefício da Dyamonte e não sejam empregados para finalidade indevida ou para o compartilhamento de conteúdo ilegal ou inapropriado.
Utilize as instalações, equipamentos e materiais de maneira correta e responsável, evitando perdas e gastos desnecessários.
É esperado que todos integrem o “Olhar ESG” dentro de seus processos, buscando sempre reduzir o desperdício, produzir mais com menos e descartar corretamente os seus resíduos.
Mídias Sociais
Todos devem ter atenção as estratégicas da Companhia somente será permitido a Repostarem os conteúdos. Nenhum conteúdo deve ser criado ou modificado.
Política de Partes Relacionadas
Todos devem ler e seguir a política de partes relacionadas que visa estabelecer regras para assegurar que as transações entre a Dyamonte e Partes Relacionadas (entidades, pessoas físicas ou empresas que possuem relevância na organização gerencial da Dyamonte) sejam celebradas no interesse da Dyamonte, de forma transparente, sem conflito de interesse e em conformidade com as melhores práticas de governança.
Leis Antitruste e de Proteção à Concorrência
A Dyamonte cumpre as leis de defesa da concorrência justa. A Dyamonte promove a livre concorrência em todos os locais onde têm operação e, não compactua com práticas desleais para obter qualquer vantagem comercial, repudia e busca coibir qualquer conduta anticoncorrencial e práticas abusivas que possam constituir violações econômicas e/ou concorrência desleal. É esperado que todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais cumpram a legislação e atuem em linha com os princípios aqui descritos.
Política Anticorrupção e Política Antissuborno
A Dyamonte tem como política a tolerância zero à prática de qualquer ato que configure ou possa configurar ilícito empresarial ou ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) incluindo a Lei Americana de Práticas Anticorrupção no Exterior (FCPA), a Lei UK Bribery Act do Reino Unido ou qualquer outra legislação aplicável a Dyamonte, ou ainda que represente risco para sua integridade ou imagem, sendo expressamente proibido a qualquer um ou terceiro em nome da Dyamonte:
A oferta ou promessa, direta ou indireta, de vantagem indevida, presentes, favores e afins a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
O financiamento, custeio ou patrocínio de atos ilícitos com o envolvimento de pessoa física, ou jurídica;
A corrupção ativa ou passiva, assim como a extorsão, a propina, a lavagem de dinheiro, o suborno, ou quaisquer outras condutas ilícitas;
O tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer fornecedor, prestador de serviço, parceiro comercial, entidade ou empresa;
Compactuar com manobras ou acordos que visem burlar ou direcionar quaisquer procedimentos licitatórios ou de contratação direta, assim como pedidos de favorecimento por agentes públicos, inclusive aqueles responsáveis por fiscalizações de qualquer natureza.
Política de Proteção de Dados
A Dyamonte adota ações para garantir a transparência no tratamento de dados pessoais, on-line e/ou off-line, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Tais ações buscam garantir que os dados sejam utilizados apenas para as finalidades legítimas e específicas para as quais foram coletados, compartilhando apenas com aqueles que possuem permissão de acesso, preservando-os de acordo com as políticas de segurança e mantendo-os apenas durante o tempo necessário, procedendo o seu descarte após o uso.
Todos aqui ligados ou terceiros que atuam em nome da Dyamonte e que precisam acessar ou manusear Dados Pessoais ou de Pessoas Jurídicas devem agir em estrita conformidade com as leis e regulamentos relacionados à proteção de dados e de acordo com os padrões de segurança aplicáveis e com a Política Normativa de Compartilhamento de Dados da Dyamonte.
Relacionamento com a Sociedade
A Dyamonte está comprometida a gerar e compartilhar valor com todos ligados a Empresa, a sociedade, clientes, comunidade, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais, órgãos reguladores e demais públicos de relacionamento.
Diversidade e Inclusão
A Dyamonte acredita no valor da inclusão e da diversidade, valorizando e respeitando as diferentes competências, experiências, pensamentos, crenças, etnias, idades, gêneros, culturas e conhecimentos que se somam. É um compromisso da Dyamonte respeitar e promover os direitos humanos e atuar em conformidade com as convenções nacionais e internacionais para a proteção das pessoas. Todos da Dyamonte são responsáveis por garantir um ambiente inclusivo e diverso, sendo proibido qualquer ato de preconceito e/ou desrespeito.
Relacionamento com os Diversos Públicos
Colaboradores e Prestadores de Serviços ou PJ
A Dyamonte observa os direitos dos colaboradores e prestadores de serviço e trata a todos com igualdade, desde o recrutamento até o término de todo tipo de contrato.
Na busca constante do bem-estar, a Dyamonte possui canais de comunicação que asseguram um diálogo ativo de todos com a liderança e reforça a importância de um relacionamento entre cada um de forma respeitosa e verdadeira.
A Dyamonte está empenhada em promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos e terceiros. Todos devem seguir estritamente as regras da Política de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente da Dyamonte.
A Dyamonte não tolera qualquer tipo de assédio ou situações que configurem violência, pressões, intimidações ou ameaças em nossos relacionamentos, independentemente de seu nível hierárquico ou papel profissional. Todos que se considerarem em situação de desrespeito, discriminação, preconceito, pressões ou práticas abusivas, ou presenciarem uma situação com terceiros, devem comunicar o fato imediatamente à área de Compliance ou aos canais de Ouvidoria. E se sentir a vontade a CEO Cristiane Costa.
Assédio Moral* é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Assédio Sexual* é toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do Assédio Sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Tanto o assédio moral quanto o sexual, podem ocorrer independente do cargo, por exemplo, do gestor para o subordinado, do subordinado para o gestor e entre colaboradores de mesmo nível.
Fonte: *TST Tribunal Superior do Trabalho